
Informações gerais
Os ADRs, American Depositary Receipts, são certificados de ações emitidos por instituições depositárias no exterior, lastreados em valores mobiliários de empresas brasileiras. Considerados importantes instrumentos utilizados pelas empresas para captar recursos no exterior, os ADRs foram desenvolvidos por instituições financeiras internacionais, com o intuito de superar as naturais barreiras formadas por diferentes procedimentos operacionais, idiomas, formulações legais, entre outras.
O Itaú, na figura de banco custodiante, oferece o serviço de custódia dos valores mobiliários que representam o lastro da operação com relação à emissão de ADR.
Confira aqui os objetivos dos diferentes níveis de Depositary Receipt
Recomendado para:
- Investidores estrangeiros

Equipe Especializada
Equipes dedicadas ao atendimento e operações, inclusive em eventos corporativos.

Segurança
Rígidos controles auditados regularmente para garantir a segurança das informações.

Posição de destaque no mercado
Amplo expertise sobre as operações relacionadas a ADR.
Agentes Participantes do Programa de ADR
Os agentes que participam de um programa de ADR são:
- Instituição Depositária ou Emissora dos ADRs: a instituição estrangeira emissora dos Depositary Receipts no exterior;
- Custodiante: instituição custodiante das ações que são lastro dos ADRs, autorizada pela CVM a prestar serviços de custódia no Brasil. Serviço prestado pelo Itaú;
- Empresa Patrocinadora: Companhia brasileira de capital aberto, emissora das ações que dão lastro aos ADRs; e
- Bancos, corretoras, agente de custódia ou distribuidoras que compram, vendem, transferem e recebem as transferências para emissão e cancelamento de ADRs.

BDR

Escrituração de ações

Custódia para investidores não-residentes
