Tendo em vista que a Controladoria subdivide-se em Controladoria de Ativos, Controladoria de Passivos e Contabilidade, descrevemos abaixo as principais atividades inerentes a cada uma delas:
Controladoria de Ativos: (i) provisão das despesas dos fundos e carteiras, conforme informações recebidas do administrador do fundo/clube ou cliente, conforme o caso;(ii) administração dos lançamentos do caixa relacionados ao pagamento de despesas dos fundos/clubes ou carteiras, tais como taxa de auditoria, taxa de fiscalização da CVM, taxa de administração, dentre outros; (iii) atribuição de preços aos ativos e instrumentos financeiros detidos pelos fundos/clubes ou carteiras conforme metodologia definida e auditável prevista no Manual de Apreçamento do Itaú Unibanco devidamente registrado na ANBIMA (“Apreçamento”); (iv) apuração do patrimônio líquido; (viii) apuração do valor da cota(*); (v) geração de informações para a contabilidade dos fundos/clubes e carteiras; e (vi) emissão de relatórios constando posições atualizadas de ativos, caixa e cotas.
Controladoria de Passivos (aplicável somente aos fundos/clubes): (i) disponibilização de sistema que efetue o registro e a manutenção do cadastro do cotista; (ii) controle das posições individualizadas e histórico das movimentações dos cotistas; (iii) liquidação dos eventos de amortização de cotasdos fundos; (iv) liquidação dos eventos de emissão e resgate de cotas; (v) processamento dos eventos, tais como, mas não limitados a, cisão, incorporação e encerramento dos fundos; (vi) processamento dos eventos de transformação e dissolução dos clubes ; (vii) atualização do saldo dos cotistas; (viii) apuração, retenção e recolhimento de tributos; (ix) emissão de avisos, informes e extratos aos cotistas; (x) averbação de gravames que incidam sobre as cotas, quando aplicável, conforme instrução do administrador dos fundos/clubes; (xi) conciliação dos créditos provenientes das movimentações financeiras dos cotistas com a conta corrente dos respectivos fundos/clubes; (xii) prestação de informações e atendimento de ordens de autoridades judiciais, órgãos reguladores, depositários centrais; e (xiii) geração de informações para a contabilidade dos fundos/clubes.
Contabilidade (aplicável somente aos fundos/clubes): (i) realizar, diariamente, os lançamentos contábeis referentes às informações recebidas dos controles de ativo e passivo; (ii) elaborar as demonstrações financeiras e deixá-las à disposição para publicação; (iii) contabilizar e refletir nas demonstrações contábeis os eventos, tais como, mas não limitados a, cisão, incorporação e encerramento; (iv) conciliar as demonstrações contábeis com as informações recebidas da controladoria de ativo e de passivo, bem como, guardar os documentos comprobatórios; (v) recolhimento de taxas e impostos, quando aplicáveis; e (vi) atendimento à auditoria externa e interna, bem como, aos órgãos reguladores.
Obs.: As atividades acima mencionadas constam do Código de Serviços Qualificados ANBIMA e estão sujeitas à alteração no caso da edição de uma nova versão de Código de Serviços Qualificados da ANBIMA.