
Informações gerais
A Resolução CMN 4373/2014, antiga 2689/2000, permite aos investidores não residentes acessarem os produtos do mercado financeiro e de capitais brasileiro, por meio de operações no ambiente de bolsa de valores ou balcão organizado. Considera-se não residente o investidor estrangeiro domiciliado fora do Brasil ou brasileiro que tenha declarado sua saída definitiva do país.
Os ativos negociados pelos investidores não residentes devem ser registrados, custodiados ou mantidos em conta de depósito em instituição financeira, ou estar devidamente registrados em sistemas de registro, liquidação e custódia, reconhecidos pelo Banco Central ou com autorização da CVM.
O Itaú oferece os serviços de representação legal, representação tributária e custódia para investidores não residentes que possuem o objetivo de operar no mercado brasileiro.
Recomendado para:
- Pessoas Físicas
- Pessoas Jurídicas
- Instituições Financeiras (ex. Bancos, Custodiantes Globais, Corretoras)

Presença regional
Somos especialistas na América Latina, com atuação no Chile, Uruguai e Paraguai.

Diversidade de ativos
Possibilita aos clientes ampla diversidade de investimentos e ativos, incluindo derivativos e empréstimos de ações.

Equipe Especializada
Equipes dedicadas ao atendimento e operações, inclusive em eventos corporativos.
Para investir no Brasil, o investidor estrangeiro deve contratar instituição para atuar como:
Representante Legal
Dentre outras atribuições, é responsável por apresentar todas as informações de registro do investidor não residente para as autoridades brasileiras. O representante deve ser uma instituição financeira devidamente autorizada pelo Banco Central.
Representante Fiscal
Responsável por assuntos fiscais perante as autoridades brasileiras. |
Custodiante
Responsável por manter atualizados os documentos e custodiar todos os ativos do investidor estrangeiro em contas segregadas bem como fornecer a qualquer momento informações solicitadas pelas autoridades ou pelo investidor. . |
Existem duas estruturas de contas que diferem em aspectos como: requisitos para abertura de conta, estrutura contratual, cadastro e valores.
Conta Coletiva ou Omnibus Account
É utilizada quando o titular da conta coletiva deseja viabilizar aos seus clientes (passageiros) o acesso ao mercado local. |
Conta Proprietária
É utilizada quando o titular tem por objetivo acessar o mercado brasileiro e efetuar operações com base em sua posição proprietária. |

Controladoria de fundos offshore

Custódia de fundos e carteiras

ADR

Euroclear
